ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO N° 1 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Aprova o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Senador Guiomard e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Senador Guiomard no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de No278/2024.
Considerando a Constituição Federal de 1988, que assegura a igualdade entre homens e mulheres e a dignidade da pessoa humana;
Considerando a Lei Federal no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
Considerando as diretrizes da Política Nacional para as Mulheres;
Considerando a aprovação do Plano pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, em reunião realizada em 23 de dezembro de 2025;
Considerando a necessidade de planejamento, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito municipal;
RESOLVE APROVAR:
Art. 1o Fica aprovado o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres do Município de Senador Guiomard, com vigência de 2026 a 2029 em consonância com
o Plano Plurianual – PPA.
Art. 2o O Plano Municipal de Políticas para as Mulheres é instrumento de planejamento estratégico que estabelece diretrizes, objetivos, metas e ações voltadas
à promoção da igualdade de gênero, garantia de direitos, autonomia econômica, participação social, saúde integral, educação e enfrentamento de todas as
formas de violência contra as mulheres.Art. 3o A execução do Plano ocorrerá de forma intersetorial, sob a coordenação do Poder Executivo Municipal, envolvendo as secretarias e órgãos da adminis-
tração pública, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e a sociedade civil.Art. 4o As ações previstas nesta Resolução deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como a compatibilidade com o
PPA, a LDO e a LOA.
Art. 5o O monitoramento e a avaliação da execução do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, conforme suas atribuições legais.
Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 29 de dezembro de 2025
Carla Cleide do Nascimento Aquino Presidente do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres de Senador Guiomard
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
Resolução CMAS N°01/2025 - Plano Municipal de Políticas para as Mulheres
DOEAC N° 14.177
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Data: 30/12/2025






