ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO N°17 DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em 4a Reunião extraordinária realizada no dia 08 de Agosto de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de revoga a Resolução CMAS N° 14, do Conselho Municipal de Senador Guiomard referente ao Processo de inscrição de
entidades no CMAS;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS N° 17, do Conselho Municipal de Senador Guiomard que deferiu a inscrição da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Senador Guiomard Acre.
RESOLVE:
Art. 1o ALTERAR a Oferta de serviços da Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SENADOR GUIOMARD ACRE, inscrita no CNPJ sob o no 04.107.897.0001-08 – Localizada na Rua Veterano Pedro Freire, no753 CEP: 69925000 Senador Guiomard Acreconforme abaixo:
I - Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas
II – Serviço de Fortalecimento de vínculos
III - Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valcleide Candida do Nascimento
Presidente Interina do CMAS/SG
Resolução CMAS N°017/2025 Altera Organização da Sociedade civil - APAE
DOEAC N° 14.118
Pág. 291
Data: 01/10/2025





