ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO N° 14 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em 3a Reunião extraordinária realizada no dia 18 de junho de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS), conforme a Lei.
CONSIDERANDO a Resolução CMAS 02/2024, do Conselho Municipal de Senador Guiomard referente ao Processo de inscrição de entidades no CMAS;
RESOLVE:
Art. 1o DEFERIR A INSCRIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGO DOS EXSEPCIONAIS – APAE DE SENADOR GUIOMARD ACRE, inscrita no CNPJ sob o no 04.107.897.0001-08 – Localizada na Rua Veterano Pedro Freire, no753 CEP: 69925000 Senador Guiomard Acre, por tempo indeterminado nas seguintes ofertas sócio assistenciais:
I – Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias e
II – Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valcleide Candida do Nascimento
Presidente Interina do CMAS/SG
Resolução CMAS N°14/2025 - Deferir a Inscrição da PAE
DOEAC N° 14.054
Pág: 303
Data: 01/07/2025