GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2019, QUE ENTRESI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR
GUIOMARD/AC E A EMPRESA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI CNPJ 12.039.966/001-11.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD,com sede na Av. Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro,
inscrito no CNPJ nº 04.077.251/0001-25, neste ato representada
por seu Prefeito o Sr. André Luís Tavares da Cruz Maia, portador
CPF nº 829.921.851-91 e RG nº 1714238 SSP/DF, residente e
domiciliada em Senador Guiomar/AC, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a
empresa: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI,
CNPJ nº 12.039.966/001-11,situada na Rua Rui Barbosa nº 449,
Sala 03, Buriti-SP, Cep: 18.290-0000, representada neste ato por
Marcelo de Oliveira Lima, brasileiro, solteiro, advogado, portador
da carteira de identidade n° 33.998.143-4-SSP/SP e
CPF N° 310.580.618-01, residente e domiciliado na Cidade de Campinas, estado de São Paulo, na Rua dos Bandeirantes, 21, Apto 43,
Cambuí-SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVEM celebrar o 2º TERMO ADITIVO referente aoContrato nº15/2019 do Pregão nº 141/2018, contratação de pessoa
jurídica especializada na prestação dos serviços de implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimento e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados, mediante uso do cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com
tecnologia RFID (ou similar), para ser utilizado pelo Poder Executivo Municipal de Senador Guiomard-Ac de acordo a necessidade de
cada Secretaria, em conformidade com as especificações, qualidades
e eficiência e condições gerais estabelecidas o fornecimento pela CONTRATADA Á CONTRATANTE estabelecido na Ata de Registro
de preços n° 003/2018 gerida pela Secretaria de Municipal de Administração do Município de Senador Guiomard-Acre, na pessoa
Jurídica de direito Privado, por meio da Prefeitura Municipal de Senador, sujeitando-se às normas da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a
Lei n.º 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as seguintes clausulas e condições que se enunciam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto realizar o acréscimode 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global originário do contrato
nº 015/2019,conforme previsto na lei nº 8.666/93, Art. 65 § 1º.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O presente termo aditivo tem o valor total de R$ 335.251,64(trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta e um reais
e sessenta e quatro centavos),
cujo o valor global originário do contrato nº 015/2019 era
de R$ 1.341.006,57 um milhão, trezentos e quarenta e um mil,
seis reais e cinquenta e sete centavos),
e passará para o valor global de R$ 1.676.258,21
(um milhão, seiscentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta
e oito reais e vinte e um centavo), a partir de então.
PARÁGRAFO ÚNICO – O valor do termo aditivo fica dividido daseguinte forma:
DIESEL S10 R$ 217.913,57
DIESEL COMUM R$ 117.338,07
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos da Lei nº. 8.666/93, Art. 65, § 1º.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A Contratante providenciará a publicação do extrato deste termono DOE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA– DA INALTERABILIDADE
Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condiçõese obrigações do termo contratual inicial que não colidirem com o
disposto neste termo aditivo.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme,foi o presente termo aditivo lavrado em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, assinado pelas as partes abaixo.
Senador Guiomard/AC, 17 de Setembro de 2020.
Adesão/Carona N°001/2019 Sistema informatizado de Abastecimento de Combustíveis
DOEAC : 12.885
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Data: 22/09/2020
*** Pasta do Processo ***