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Convênio de Cooperação Técnica - Criação de escolinhas de aprendizagem de volei

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FEDERAÇÃO ACREANA DE VÔLEI - FEAV E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD.


A FEDERAÇÃO ACREANA DE VÔLEI - FEAV, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 14.333.207/0001-92, sediada na Rua Luiz Z da Silva, Bloco B2, sala 106 – Conjunto Habitacional Manoel Julião em Rio Branco/AC, CEP: 69.918 452, doravante simplesmente denominada FEAV, neste ato representada por seu Presidente, Sr. JOÃO PETROLITANO GONÇALVES DE ASSIS, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 045085 SSP/AC, CPF nº 037.104.832-04, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a Concedente a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.077.251/0001-25, com sede à avenida Castelo Branco, 1900 – Centro, Município de Senador Guiomard – Acre, doravante simplesmente denominada PREFEITURA, neste ato representada pela Prefeita Senhora ROSANA PEREIRA DA SILVA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 0293983/SSP/AC, CPF nº644.181.462-53 , CELEBRAM o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, o qual será regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/93, e pelas seguintes cláusulas:


Do Objeto
Cláusula Primeira. O presente instrumento tem por objeto a junção de esforços para criação de escolinhas de aprendizagem de voleibol de quadra e praia, realização de eventos esportivos como campeonatos, torneios e cursos de treinadores e árbitros de voleibol, visando o desenvolvimento da modalidade esportiva Voleibol In door e de Areia no Município.


Das Obrigações dos Partícipes
Cláusula Segunda.
I – Obrigações comuns às partes:
a) designar formalmente, cada uma, um profissional integrante dos respectivos quadros de pessoal, incumbidos de coordenar, direta e conjuntamente, a execução deste instrumento;
b) fornecer a logomarca institucional a outra parte, informando suas medidas e padrões, para fins de divulgação;
c) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus servidores, empregados ou prepostos, ao patrimônio ou imagem da outra parte, quando da execução deste instrumento.
d) citar a outra parte como instituição parceira nas apresentações de resultados do trabalho, tais como, relatórios, banners, e outros, fazendo, obrigatoriamente, uso da sua logomarca institucional; inclusive em faixas e camisas e materiais de propagandas de qualquer forma.

 

II – Compete à PREFEITURA:
a) ceder as estruturas de espaços, salas de ambiente, quadras esportivas coberta e de areia;
b) realizar, por meio das suas unidades relacionadas com o objeto do presente Convênio em conjunto com a FEAV, eventos da modalidade para as comunidades, assim como indicar profissionais do seu quadro para capacitação e atuação e cursos e eventos;


III – Compete à FEAV:
a) recrutar, capacitar e treinar árbitros, técnicos e atletas;
b) realizar eventos da modalidade nos espaços cedidos em datas e horários previamente definidos pelas partes;
c) oferecer os eventos como campo de estágio e atividades curriculares transversais para todas as áreas de ensino, no que couber.
d) emitir certificado aos profissionais envolvidos na execução deste instrumento, no caso de atividades como palestras, aulas, seminários, cursos e ações congêneres;


Da Vigência
Cláusula Terceira. Este Termo de Cooperação vigorará por quatro anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período diante da manifestação das partes 30 dias antes do encerramento da vigência e da mesma forma poderá ser suspenso, devendo a comunicação do interessado, ocorrer até 90 dias antes do encerramento.


Dos Recursos Financeiros
Cláusula Quarta. O objeto deste Convênio de Cooperação, quando envolver transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, deve ser consignado em Termo próprio com objetivo definido, justificativa, data de início e encerramento, fonte de recurso se for o caso, cronograma de desembolso, prestação de contas e relatório de conclusão abrigado por esse Convênio.

 

Da Publicação
Cláusula Quinta. Como condição indispensável para a eficácia deste Convênio de Cooperação Técnica, ele será publicado pela Prefeitura, sob forma de extrato, pela imprensa ou outro meio convencional, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data.


Da Extinção
Cláusula Sexta. Este Convênio de Cooperação, observado o prazo de trinta dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinto por rescisão, decorrente de inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições, por resolução
bilateral (distrato) e por resolução unilateral (desistência ou renúncia), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes.


Subcláusula Primeira. A alteração ou o encerramento antecipado deste Convênio de Cooperação não prejudicará o andamento dos Termos em andamento


Do Foro
Cláusula Sétima. Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco, Estado do Acre, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio de Cooperação que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo.


E assim, por estarem de pleno acordo, os partícipes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.


Rio Branco-AC, 16 de dezembro de 2021.


João Petrolitano G. de Assis
Presidente da FEAV
Rosana Pereira da Silva
Prefeita 

Convênio de Cooperação Técnica - Criação de escolinhas de aprendizagem de volei

  • DOEAC 13.188

    Pág: 90-91

    Data: 20/12/2021

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