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Decreto 149/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

DECRETO Nº 000149/19 de 3 de Abril de 2019


Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIMARD no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SENADOR GUIMARD e autorização contida na Lei Municipal nº 000147/18 de 17 de Janeiro de 2018.


D E C R E T A :


Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 1.034.286,57 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO GOVERNO DO PREFEITO
02.01.04.122.0006.2.002-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 360,00
02.01.04.122.0006.2.002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.638,70
02.01.04.122.0006.2.002-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 57.400,00
06 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
06.01 - GABINETE PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
06.01.03.092.0002.2.006-3.3.90.91.00.00.00.00 - Sentenças Judiciais 72.247,29
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.01 - GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
09.01.04.122.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
10.02.12.365.0018.2.025-3.1.90.04.00.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 29.733,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS
11.01.04.122.0025.2.026-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 297,50
11.01.04.122.0025.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800,00
11.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
11.02.25.751.0026.2.030-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 453.810,08
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01 - GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIA
12.01.04.122.0006.2.032-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):


Art. 2º -
02 - GABINETE DO PREFEITO
02.01 - GABINETE DO GOVERNO DO PREFEITO
02.01.04.122.0006.2.002-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
19.450,00

 

  [.....]

 

16 - SECRETARIA MUNCIPAL DE ARTICULAÇÃO
16.01 - GABINETE SECRETARIA MUNCIPAL DE ARTICULAÇÃO
16.01.04.122.0006.2.048-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.000,00
16.01.04.122.0006.2.048-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
17.01 - GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO
17.01.04.131.0003.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
18 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
18.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES
18.01.04.122.0002.2.050-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo
16.000,00
18.01.04.122.0002.2.050-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Física 5.000,00


Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Prefeito Municipal
JUCIMAR PESSOA DE SOUZA


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Abril de 2019


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito

Decreto 149/2019 - Abre crédito adicional - suplementar

  • DOEAC : 12.584

    Pág: 89-90

    Data: 02/07/2019

     

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