DECRETO Nº 233 DE 18 DE JULHO DE 2019.
O Prefeito do Município de Senador Guiomard-Acre, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a moralização da administração pública.
RESOLVE:
“Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2019 e dáoutras providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 108 da Lei Orgânica do Município de
Senador Guiomard de 2008.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.779.924,59(hum milhão setecentos e setenta e nove mil novecentos e vinte e
quatro reais e cinquenta e nove centavos), ao orçamento Municipal
em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a
discriminação abaixo:
011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
PROJETO-ATIVIDADE: 1.001 Recapeamento e Pavimentação de ViasPúblicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 06 OGU 651.465,95
PROJETO-ATIVIDADE: 1.017 Construção de Calçadas
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 06 OGU 145.850,00
PROJETO-ATIVIDADE: 1.018 Aquisição de Caminhão Coletor de Lixo
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 06 OGU 267.000,00
PROJETO-ATIVIDADE: 2.027 Manutenção e Recuperação de ViasPúblicas 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 07 154.560,00
PROJETO-ATIVIDADE: 2.028 Manutenção e Recuperação de Veículos
e Máquinas
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica 07 38.640,00
010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 02 DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
PROJETO-ATIVIDADE: 1.006 Construção e Ampliação de Escolade Ensino Infantil
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 06 OGU 322.408,64
012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 02 FUNDO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
PROJETO-ATIVIDADE: 1.021 Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Básica
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 06 OGU 200.000,00
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo
anterior, no valor de 1.779.924,59 (hum milhão setecentos e
setenta e nove mil novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta
e nove centavos), provirá de Excesso de Arrecadação de Receita,
nos termos do disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário
Senador Guiomard-Acre, 18 de julho de 2019, 130º da República, 116º
do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do município de
Senador Guiomard-Ac.
Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito de Senador Guiomard
Decreto 233/2019 - Abertura de Crédito
DOEAC : 12.598
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Data: 22/07/2019