DECRETO Nº. 310, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamentogeral no Orçamento programa de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André
Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,Artigo 89, e autorização contida na Lei Municipal nº 166/19 de
15 de janeiro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no Valor deR$ 268.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0018.2.022 – Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Infantil-FUNDEB
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
135.000,0010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.361.0018.2.023 – Apoio ao Desenvolvimento do Ens. Fundamental-FUNDEB
3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0018.2.025 – Apoio a Valorização do Ensino Infantil - FUNDEB
3.1.90.04.00.00.0004 – Contratação por Tempo Determinado 12.000,00
3.1.90.11.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 21.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que tratao artigo anterior serão utilizados recursos provenientes
da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0018.2.022 – Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo 50.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.361.0018.2.023 – Apoio ao Desenvolvimento do Ens. Fundamental - FUNDEB
3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais 29.000,00
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo 122.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.361.0018.2.024 – Apoio a Valorização do Ens. Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.0004 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 17.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 01 de outubro de 2019
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Decreto 310/2019 -Abre Crédito Adicional
DOEAC : 12.647
Pág: 130-131
Data: 02/10/2019