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DECRETO Nº138/2019 - Pontos Facultativos do Carnaval 2019

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 138 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,


“Dispõe sobre os Pontos Facultativos do Carnaval 2019, e dá outras providencias”.


Considerando o Decreto nº 33 de 10 de Janeiro de 2019, sobre o calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Poder Executivo Municipal de Senador Guiomard e,


Considerando o Decreto nº 110 de 05 de fevereiro de 2019, sobre o horário de expediente do Poder Executivo Municipal de Senador Guiomard,


DECRETA:
Art.1º - Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 07 de Março de 2019,
Quinta – Feira,


Art. 2º - O presente Decreto se aplica a todos os Órgãos Públicos Municipais, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.


Art. 3º - Ficam os Secretários Municipais e as Autoridades da Administração Pública autorizado a convocar servidores para expediente normal por necessidade de serviço.


Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data especificada no seu
Art.1º, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 28 de Fevereiro de 2019, 130º da República,
116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito Municipal

DECRETO Nº138/2019 - Pontos Facultativos do Carnaval 2019

  • DOEAC : 12.505

    Pág: 45

    Data: 06/03/2019

     

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