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DECRETO Nº 136 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 136 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,
Artigo 89,
“Dispõe sobre afastamento de servidor”.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, o senhor MARTINIANO MARTINS DA SILVA, matrícula nº 54, que exerce a função de Vigia, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e lotado na referida secretaria, a partir do dia 14 de Fevereiro de 2019, gozo de 2 (dois) períodos de 3 (três) meses de Licença
Prêmio, até 13 de Agosto de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em
contrário. .
Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de
Senador Guiomard-AC.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito Municipa

 

***

 

Retificado ex-oficialmente

 

Onde lê DECRETO Nº 135 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Leia-se DECRETO Nº 136 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

 

***

 

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 135 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO,
Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,
“Dispõe sobre afastamento de servidor”.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, o senhor MARTINIANO MARTINS DA SILVA, matrícula nº 54, que exerce a função de Vigia, do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Educação e lotado na referida secretaria, a partir
do dia 14 de Fevereiro de 2019, gozo de 2 (dois) períodos de 3 (três) meses
de Licença Prêmio, até 13 de Agosto de 2019, conforme a Lei nº 495/2002
e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário. .
Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República,
116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município
de Senador Guiomard-AC.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 136 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

  • DOEAC : 12.502

    Pág: 184

    Data: 27/02/2019

    ***

    DOEAC : 12.499

    Pág: 102

    Data: 22/02/2019

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Senador Guiomard

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