DECRETO Nº 190 DE 29 DE ABRIL DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO,
Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,
“Dispõe sobre afastamento de servidor sem ônus”.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER, ao senhor Divino Neves de Souza, matrícula nº 2392, que exerce a função de Vigia, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e lotado na referida secretaria, afastamento por 2 (dois) anos sem ônus, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para acompanhar a esposa em tratamento de saúde fora do estado.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de Abril de 2019, revogados as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 29 de Abril de 2019, 130º da República, 116º
do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de
Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal.
Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito do Município de Senador Guiomard
DECRETO Nº 190/2019 ( senhor Divino Neves de Souza, matrícula nº 2392)
DOEAC : 12.542
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Data: 02/05/2019