top of page
DECRETO Nº 191/2019 ( senhor Elíscio de Araújo Câmara )

DECRETO Nº 190 DE 29 DE ABRIL DE 2019.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO,
Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,
“Dispõe sobre afastamento de servidor sem ônus”.


R E S O L V E:


Art. 1º - CONCEDER, ao senhor Divino Neves de Souza, matrícula nº 2392, que exerce a função de Vigia, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e lotado na referida secretaria, afastamento por 2 (dois) anos sem ônus, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para acompanhar a esposa em tratamento de saúde fora do estado.


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de Abril de 2019, revogados as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 29 de Abril de 2019, 130º da República, 116º
do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de
Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal.


Jucimar Pessoa de Souza
Prefeito do Município de Senador Guiomard

DECRETO Nº 191/2019 ( senhor Elíscio de Araújo Câmara )

  • DOEAC : 12.542

    Pág: 96

    Data: 02/05/2019

     

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page