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Decreto N°004/2022 - INTERROMPER, a pedido, a licença CLENILTON MAGNO DE SOUSA

GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD


Decreto Nº. 004, 03 DE JANEIRO DE 2022.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,

Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,

Artigo 89.


RESOLVE:


Art. 1º- INTERROMPER, a pedido, a licença prevista nos termos

da Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº005/2014, concedida

através do Decreto nº 250, de 29 de setembro de 2021, para o servidor

CLENILTON MAGNO DE SOUSA, ocupante do cargo de Motorista,

matrícula nº 4249, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de

Saúde, e conceder seu retorno as atividades laborais e sua inclusão

na folha de pagamento.


Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard – Acre, 03 de janeiro de 2022.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita

Decreto N°004/2022 - INTERROMPER, a pedido, a licença CLENILTON MAGNO DE SOUSA

  • DOEAC N° 13.196

    Pág: 177

    Data: 04/01/2022

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