ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 028, DE 24 DE JANEIRO DE 2022
“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional do Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta á movimentação das contas bancarias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancaria dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
Considerando que a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade na Administração Pública;
Considerando o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável.
DECRETA:
Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Município de Senador Guiomard-Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta à movimentação financeiro do período 01/01/2020 a 31/12/2020 das Entidades e/ou fundos Municipais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.077.251/0001-25 – Prefeitura Municipal de Senador Guiomard.
II – 02.296.124/0001-91 – Fundo Municipal de Saúde.
III – 20.054.829/0001-84 – Fundo Municipal de Assistência Social.
IV – 31.056.506/0001-46 – Fundo Municipal de Educação
Art. 2º O acesso à consulta a que se refere o art. Deste Decreto, dar-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas à realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancarias oficiais e privados via internet
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Senador Guiomard – Acre, 24 de janeiro de 2022.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita
Decreto N°028/2022 - Consulta á movimentação das contas bancarias
DOEAC N° 13.210
Pág: 109
Data: 25/01/2022