ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 030, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 - Rep. Por Inc.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana
Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a servidora EDIVÂNIA DE ARAÚJO FERNANDES,matrícula nº 338, que exerce função de Professora do quadro
de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de
2(dois) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei
nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 30 de
janeiro de 2023, com término no dia 31 de julho de 2023.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 30 de janeiro
de 2023 revogadas as disposições em contrário.
Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 14 de fevereiro de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
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DECRETO Nº 030, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,
Artigo 89.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a servidora EDIVÂNIA DE ARAÚJO FERNANDES,
matrícula nº 338, que exerce função de Professora do quadro deservidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de
1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a
Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do
dia 30 de janeiro de 2023, com término no dia 31 de julho de 2023.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 30 de janeiro
de 2023 revogadas as disposições em contrário.
Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 14 de fevereiro de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Decreto N° 030/2023 - CONCEDER EDIVÂNIA DE ARAÚJO FERNANDES
Republicado
DOEAC N°. 13.481
Pág. 162
Data: 27/02/2023
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DOEAC N° 13.477Pág. 232-233
Data: 16/02/2023