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Decreto N° 030/2023 - CONCEDER  EDIVÂNIA DE ARAÚJO FERNANDES

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA

 

 

DECRETO Nº 030, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 - Rep. Por Inc.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana
Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.

RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a servidora EDIVÂNIA DE ARAÚJO FERNANDES,

matrícula nº 338, que exerce função de Professora do quadro
de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de
2(dois) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei
nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 30 de
janeiro de 2023, com término no dia 31 de julho de 2023.

Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 30 de janeiro
de 2023 revogadas as disposições em contrário.

Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Senador Guiomard-Acre, 14 de fevereiro de 2023.

ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard




********************************

DECRETO Nº 030, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,

Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,

Artigo 89.

 

RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a servidora EDIVÂNIA DE ARAÚJO FERNANDES,
matrícula nº 338, que exerce função de Professora do quadro de

servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de

1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a

Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do

dia 30 de janeiro de 2023, com término no dia 31 de julho de 2023.


Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 30 de janeiro
de 2023 revogadas as disposições em contrário.


Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard-Acre, 14 de fevereiro de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

 

Decreto N° 030/2023 - CONCEDER EDIVÂNIA DE ARAÚJO FERNANDES

  • Republicado 

    DOEAC N°. 13.481

    Pág. 162

    Data: 27/02/2023


    ******************

    DOEAC N° 13.477

    Pág. 232-233

    Data: 16/02/2023

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Senador Guiomard

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