ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 032, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023“Dispõe sobre a delegação de Competência para Exercício de
Competência das Ações de Turismo do Município de Senador
Guiomard – Acre”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II,
Artigo 89.
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e manter as ações de
Turismo do Município de Senador Guiomard;
CONSIDERANDO as exigências da União Federal para a formalização
de convênios, contratos e termos de parceria na área de Lazer e Turismo;
CONSIDERANDO as exigências do Estado do Acre para a formalizaçãode convênios, contratos e termos de parceria na área de Lazer e Turismo;
CONSIDERANDO que o município de Senador Guiomard não possui
em seus organogramas internos ou Leis Regulamentadoras, setor
específico para responder pelo Setor de Turismo;
CONSIDERANDO que através do Setor de Turismo e Lazer, é possível
promover o impulsionamento da Cultura, Lazer e Desporto de Senador
Guiomard;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a competência para Fundação Municipal de Cultura,
Desporto e Lazer Adilá Gonçalves Vieira - FUNCAV executar a política
de turismo no âmbito do município de Senador Guiomard;
Art. 2º A Delegação da Competência compreende, a busca por recursosem órgãos federais, estaduais ou parceiros privados para que
se busque a efetivação das políticas voltadas ao Turismo e Lazer no
âmbito do município;
Art. 3º Fica autorizada a FUNCAV, através do Departamento dePatrimônio Cultural e Turismo a promover as medidas necessárias
para o bem e fiel cumprimento deste decreto.
Art. 4º Revogada as disposições em contrário, este decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 14 de fevereiro de 2023.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Decreto N°032/2023 - Delegar a competência para - FUNCAV
DOEAC N° 13.477
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Data: 16/02/2023