ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº055, DE 29 DE MARÇO DE 2023
“Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimesjurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação
da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito
do Poder Executivo de Senador Guiomard.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE,Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Senador
Guiomard.
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo de Senador Guiomard poderão optar por licitar ou contratar diretamente com
fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos,
desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de março de 2023.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a
contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º Após realizada a opção de que trata o caput e aindadurante a fase preparatória, será possível que a autoridade
competente, justificadamente, decida pela realização da
licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal
nº 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os
seus requisitos e, ainda, o disposto no § 1º.
Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitaçõesem que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão
ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o
limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações
e admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo
instrumento convocatório.
Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificaçõesde contratação direta na hipótese do art. 1º serão publicados
no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até 31 de
agosto de 2023.
Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação diretanão sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve
ocorrer até a data prevista no caput.
Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamentorealizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666,
de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão
ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento,
até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração porprazo indeterminado, os contratos em que a Administração
for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei
Federal nº 8.666, de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard–Acre, 29 de março de 2023.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Decreto N°055/2023 Transição Lei Federal nº14.133/2021 Licitação e Contratações
DOEAC N° 13.505
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Data: 03/04/2023