DECRETO Nº. 072, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Nomeia Membros para Compor a Comissão para realização
de trabalho e estudo Técnico para Regularização Fundiária Urbana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso dasatribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69,
da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando a atribuição legal do Município de disciplinaro parcelamento, uso e ocupação do solo urbano nos termos
do art. 30 da Constituição Federal de 1988, respeitados os
limites financeiros e restrições operacionais de atuação administrativa;
Considerando a necessidade de efetuar diagnóstico físico-territorial
para análise de prioridades e critérios de regularização urbanística em
núcleos urbanos implantados de maneira irregular;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios que resguardemo interesse público para emissão de Certidões de Regularização
Fundiária nos termos do art. 41, da Lei Federal nº 13.465, de 2017;
Considerando o somatório de esforços dos órgãos públicos parao resguardo da ordem urbanística;
DECRETA:
Art. 1°. Fica constituída a “Comissão Municipal de RegularizaçãoFundiária” do Município de Senador Guiomard,
sendo composta pelos seguintes membros:
I - José Nildo do Nascimento Silvestre: representante dadivisão de projetos e convênios da secretaria de planejamento;
II – Adriane Brito do Nascimento, engenheira representanteda diretoria de transito;
III - Shirley Alves De Lima, representante do setor de planejamentoavaliação e controle;
IV - Marcos De Lima Holanda - representante da divisão de parques e jardins;
V - Welington Alves de Holanda - representante da divisão de limpeza publica;
VI - Leila Da Silva Lima - servidora do município, lotada como servente;
VII - Rebeca Matos Pinheiro - técnica administrativa do gabinete.
Parágrafo único. A presidência da Comissão de RegularizaçãoFundiária Urbana do Município de Senador Guiomard será exercida
pelo membro do inciso I.
Art. 2°. A Comissão desempenhará suas funções sem ônus
para o erário municipal.
Art. 3°. São atribuições da Comissão, quando o Municípionão for o requerente da Regularização Fundiária Urbana:
I - Processar administrativamente o requerimento
II – Elaborar estudo técnico;
III - Processar, analisar e aprovar o projeto de regularização fundiária;
IV - Sanear o procedimento administrativo;
V – Confeccionar mapas memoriais descritivos;VI – Realizar cadastro dos proprietários.
Art. 4°. A Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana
ficará instalada na Secretaria Municipal de Planejamento, utilizando
sua infraestrutura e corpo técnico sempre que necessário.
Art. 5°. O Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
Urbana poderá publicar portaria ou instrução normativa com o
fluxograma das fases dos procedimentos administrativos e a
relação da documentação necessária para a efetivação da
regularização, nos limites impostos aos Secretários Municipais
pela Lei Orgânica Municipal.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 18 de fevereiro de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N° 072/2020 - Comissão Municipal de Regularização Fundiária
DOEAC : 12.745
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Data: 21/02/2020