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Decreto N°083/2022 - Etapa Municipal preparatória da IV Conferência – CONAE 2022

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 083, DE 12 DE ABRIL DE 2022


Convoca a Etapa Municipal preparatória da IV Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022 e dá outras providências.


O PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 13.005, de 25 de julho de 2014 (PNE), da Lei nº 0099/2015 que estabelece o Plano Municipal de Educação convoca a Conferência Municipal de Educação preparatória da IV Conferência Nacional da Educação – CONAE.

 

Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, a realizar-se no dia 19 de abril de 2022, de forma presencial, dando início às 7:00h na Rua Costa e Silva, nº 295, Bairro: Centro, na sede da Igreja Assembleia de Deus com o tema “INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira”.


A Conferência Municipal de Educação é etapa preparatória para a IV CONAE, coordenados por comissão, com representantes do Fórum Permanente de Educação do município de Senador Guiomard.


São objetivos da IV CONAE:
I. avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II. avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais; e,
III. conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.


A Conferência Municipal de Educação, além do tema central será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:
Eixo 1. O PNE 2024 – 2034: avaliação das diretrizes e metas. Sub-Eixos:
I. Evolução das Políticas Educacionais de 2018 a 2022. Avaliação da evolução das Políticas Públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE (2018) até 2022.
II. O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas.
III. O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde.
IV. O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade.
V. O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar.
VI. O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
VII. O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social.
VIII. O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia.
IX. O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.

 

Eixo 2. Uma escola para o futuro: Tecnologia e conectividade a serviço da Educação.
Sub-Eixos:
I. O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância.
II. O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais

Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo
em construção
Sub-Eixos:
I. O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação
(SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação.
II. O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação,
cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação.
III. O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.
IV. O PNE 2024 – 2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência controle social.
Eixo 4. Apresentação do Plano Municipal de Educação (2015/2024)
Sub-Eixos:
I. Apresentação das metas e estratégias do PME.


DA ORGANIZAÇÃO:
As diretrizes gerais e organizativas para a realização da Conferência Municipal de Educação serão observadas no documento norteador da IV CONAE disponibilizado pelo FNE/FEE.


A Conferência Municipal de Educação encaminhará propostas e elegerá delegados para a Reunião Ampliada Regional de Educação.


DAS ATRIBUIÇÕES:
Os membros do Fórum Permanente, na organização da conferência terão as seguintes atribuições:
I. coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II. elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;
III. elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências;
IV. mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;
V. viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência.
VI. elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.


Parágrafo único. O Regimento a que se refere o inciso II do caput deverá ser aprovado durante a conferência.


DA ORGANIZAÇÃO:
Para organização e realização dos trabalhos da Conferência Municipal ficam instituídas as seguintes comissões:
I. Comissão Organizadora Municipal;
II. Comissão Especial de Mobilização e Divulgação;
III. Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização;
IV. Grupo Temporário de Logística Tecnologias; e,
V. Grupo de Trabalho que se fizer necessário


Parágrafo único. As atribuições de cada comissão serão descritas e definidas no Regimento da conferência.


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard, 12 de abril de 2022.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal de Senador Guiomard

Decreto N°083/2022 - Etapa Municipal preparatória da IV Conferência – CONAE 2022

  • DOEAC N° 13.266

    Pág: 178-179

    Data: 18/04/2022

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