Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 11.453, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 216-A, § 2º, inciso VI, da Constituição, na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos art. 5º a art. 7º da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, e na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,
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Decreto N°11453/2023 Mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura
DOEAC N°
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