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Decreto N°121/2021 - Ficam as Instituições bancárias sediadas

DECRETO Nº 121 DE 15 DE MARÇO DE 2021.

 

“Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional do
Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, a concederem acesso ao
Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta á movimentação das
contas bancarias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais".


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana
Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais


Considerando que Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da
Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de
autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancaria dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados


Considerando que a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da
economicidade na Administração Pública;


Considerando o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável.


DECRETA:


Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Município de Senador Guiomard-Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas
do Estado do Acre, acesso para consulta á movimentação financeiro
do período 01/01/2020 a 31/12/2020 das Entidades e/ou fundos Munici-

pais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s:
I – 04.077.251/0001-25 – Prefeitura Municipal de Senador Guiomard.
II – 02.296.124/0001-91 – Fundo Municipal de Saúde.
III – 20.054.829/0001-84 – Fundo Municipal de Assistência Social.
IV – 31.056.506/0001-46 – Fundo Municipal de Educação


Art. 2º O acesso á consulta a que se refere o art Deste Decreto, dar-se-
-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as
transações bancárias relativas á realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de
arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancarias oficiais e privados via internet


Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação


Senador Guiomard – Acre, 15 de março de 2021.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipa

Decreto N°121/2021 - Ficam as Instituições bancárias sediadas

  • DOEAC : 13.002

    Pág:  77-78

    Data  16/03/2021

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