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Decreto N°129/2023 - Atualiza o §2° do artigo 7º do Decreto nº131/2021

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 129, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Atualiza o §2° do artigo 7º do Decreto nº 131 de 05 de abril de 2021.


Considerando a solicitação da Instituição Bancaria, atualizo §2°

do artigo 7º do Decreto nº 131 de 05 de abril de 2021.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE,

Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe

conferem, retifica-se o inciso §2°, do artigo 7º, do decreto 131/2021,

passando a ser redigido da seguinte forma:
DECRETA:
Art. 1º (...) §2° do artigo 7º - As consignações relativas a amortizações
de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas
de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a

instituição financeira e o consignante, não podendo exceder a 96

(noventa e seis) meses no caso de servidores efetivos, observando-se

o termo final do mandato para os comissionados e termo final do

contrato de trabalho para os temporários, lê-se As consignações

relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles

relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de

empréstimo firmado entre a instituição financeira e o consignante,

não podendo exceder a 120 (cento e vinte) meses no caso de

servidores efetivos, observando-se o termo final do mandato para

os comissionados e termo final do contrato de trabalho para os

temporários;


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.


Senador Guiomard – Acre, 27 de junho de 2023.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard – Acre

Decreto N°129/2023 - Atualiza o §2° do artigo 7º do Decreto nº131/2021

  • DOEAC N° 13.565

    Pág. 172-173

    Data: 04/07/2023

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