ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 129, DE 27 DE JUNHO DE 2023
“Atualiza o §2° do artigo 7º do Decreto nº 131 de 05 de abril de 2021.
Considerando a solicitação da Instituição Bancaria, atualizo §2°do artigo 7º do Decreto nº 131 de 05 de abril de 2021.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE,Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
conferem, retifica-se o inciso §2°, do artigo 7º, do decreto 131/2021,
passando a ser redigido da seguinte forma:
DECRETA:
Art. 1º (...) §2° do artigo 7º - As consignações relativas a amortizações
de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas
de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre ainstituição financeira e o consignante, não podendo exceder a 96
(noventa e seis) meses no caso de servidores efetivos, observando-se
o termo final do mandato para os comissionados e termo final do
contrato de trabalho para os temporários, lê-se As consignações
relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles
relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de
empréstimo firmado entre a instituição financeira e o consignante,
não podendo exceder a 120 (cento e vinte) meses no caso de
servidores efetivos, observando-se o termo final do mandato para
os comissionados e termo final do contrato de trabalho para os
temporários;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 27 de junho de 2023.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita de Senador Guiomard – Acre
Decreto N°129/2023 - Atualiza o §2° do artigo 7º do Decreto nº131/2021
DOEAC N° 13.565
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Data: 04/07/2023