DECRETO Nº. 140, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Prorroga os prazos fixados do Decreto Municipal nº 110,
de 17 de março de 2020;
Considerando a necessidade de complementação das ações fixadaspor meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020,
que declarou Situação de Emergência em Saúde;
Considerando o Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020,que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente
administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de
Senador Guiomard;
Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamentoe Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19,
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõesobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal
nº13.979, de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito
do Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19);
Considerando a necessidade de mitigação de disseminação da doençaem face dos elevados riscos de saúde pública;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica
do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo
em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do MunicípioSenador Guiomard, às medidas fixada no Decreto Municipal nº 110,
ficam:
I – Prorrogadas para o dia 10 de abril de 2020 as seguintes medidas:
a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino
pública e privada do Município de Senador Guiomard;
b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituiçõesde longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);
c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos,tais como os das sindicâncias, processos administrativos
disciplinares, para interposição de reclamações ou recursos
administrativos, inclusive os tributários, os decorrentes de atos
de nomeações, posse e exercício dos servidores efetivos ou
temporários e recadastramento de servidores;
d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituiçãodo trabalho remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard;
e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimentoao Cidadão;
f) a suspensão da utilização de auditórios, centros culturais,equipamentos esportivos, parques municipais e de outros locais
de uso coletivo no âmbito municipal.
Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados
por iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do
Município de Senador Guiomard.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Senador Guiomard – Acre, 02 de abril de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N° 140/2020 - Prorroga os prazos fixados do Decreto Municipal 110/2020
DOEAC : 12.773
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Data: 03/04/2020