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Decreto N° 140/2020 - Prorroga os prazos fixados do Decreto Municipal 110/2020

DECRETO Nº. 140, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
 

Prorroga os prazos fixados do Decreto Municipal nº 110,

de 17 de março de 2020;


Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas

por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020,

que declarou Situação de Emergência em Saúde;


Considerando o Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020,

que estabelece medidas excepcionais e temporárias de expediente

administrativo e atendimento ao público no âmbito do Município de

Senador Guiomard;


Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento

e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo

Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19,


Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe

sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal

nº13.979, de 2020;


Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,

que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito

do Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19);


Considerando a necessidade de mitigação de disseminação da doença

em face dos elevados riscos de saúde pública;


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,

André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica

do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo

em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;


DECRETA:


Art. 1º A fim de dar integral cumprimento, no âmbito do Município

Senador Guiomard, às medidas fixada no Decreto Municipal nº 110,

ficam:
I – Prorrogadas para o dia 10 de abril de 2020 as seguintes medidas:
a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino
pública e privada do Município de Senador Guiomard;
b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições

de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);
c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos,

tais como os das sindicâncias, processos administrativos

disciplinares, para interposição de reclamações ou recursos

administrativos, inclusive os tributários, os decorrentes de atos

de nomeações, posse e exercício dos servidores efetivos ou

temporários e recadastramento de servidores;
d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição

do trabalho remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard;
e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento

ao Cidadão;
f) a suspensão da utilização de auditórios, centros culturais,

equipamentos esportivos, parques municipais e de outros locais

de uso coletivo no âmbito municipal.

 

Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados

por iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do

Município de Senador Guiomard.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Senador Guiomard – Acre, 02 de abril de 2020.


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC

Decreto N° 140/2020 - Prorroga os prazos fixados do Decreto Municipal 110/2020

  • DOEAC : 12.773

    Pág: 114

    Data: 03/04/2020

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