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Decreto N°141/2020 - Distribuição da Merenda Escolar, inclusive de seus produto

DECRETO Nº. 141, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
 

Dispõe sobre medidas a serem adotadas para a garantia

da distribuição da merenda escolar, inclusive de seus produtos,

em decorrência da pandemia da COVID-19.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,

André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do

Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89,


DECRETA:


Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas necessárias à

manutenção da distribuição das merendas escolares aos alunos

em situação de vulnerabilidade social, durante o período de

suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino, em

decorrência da situação de calamidade pública causada pela COVID-19.
§ 1º Consideram-se em vulnerabilidade social os alunos que atenderem
aos requisitos previstos para inscrição no Cadastro Único para Programas

Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
§ 2º As medidas de que trata o caput consideram-se, para todos os fins,
ações necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública

causada pela COVID-19, estando sujeitas, portanto, à urgência e à
prioridade no trâmite de processos e na prática de atos administrativos.


Art. 2º - Enquanto durar a suspensão das aulas em decorrência

da situação disposta no art. 1º, a Prefeitura garantirá aos alunos

em situação de vulnerabilidade social, matriculados na rede pública

municipal de ensino, a manutenção da merenda escolar, através

da distribuição de cestas básicas que garantam a variedade e

os valores nutricionais correspondentes para o período.


Art. 3º - As ações necessárias ao cumprimento das disposições

deste Decreto serão coordenadas e executadas de maneira

conjunta pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
II - Secretaria Municipal de Educação, e
III – Secretaria Municipal de Governo.


Art. 4º - Compete aos órgãos mencionados no art. 3º:
I – adotar todas as medidas necessárias à garantia da distribuição das
merendas escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino;
II – firmar parcerias e atuar em regime de colaboração com os demais
órgãos e entidades do Estado, da União, dos municípios e da sociedade
civil organizada; e
III – expedir portarias conjuntas ou outros normativos necessários à fiel
execução deste Decreto.


Art. 5º - O quantitativo de produtos e insumos necessários à distribuição
de que trata este Decreto será, inicialmente, abatido do estoque existente

na Secretaria Municipal de Educação, destinado a esse fim.


Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças providenciará o

remanejamento orçamentário e a realocação dos recursos

financeiros necessários ao cumprimento deste Decreto.


Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e

produzirá efeitos enquanto perdurar a suspensão das aulas na rede

pública municipal de ensino.


Senador Guiomard – Acre, 08 de abril de 2020.


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC

Decreto N°141/2020 - Distribuição da Merenda Escolar, inclusive de seus produto

  • DOEAC : 12.777

    Pág: 70

    Data: 13/04/2020

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