DECRETO Nº. 141, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre medidas a serem adotadas para a garantia
da distribuição da merenda escolar, inclusive de seus produtos,
em decorrência da pandemia da COVID-19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do
Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre as medidas necessárias àmanutenção da distribuição das merendas escolares aos alunos
em situação de vulnerabilidade social, durante o período de
suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino, em
decorrência da situação de calamidade pública causada pela COVID-19.
§ 1º Consideram-se em vulnerabilidade social os alunos que atenderem
aos requisitos previstos para inscrição no Cadastro Único para ProgramasSociais do Governo Federal (CadÚnico).
§ 2º As medidas de que trata o caput consideram-se, para todos os fins,
ações necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde públicacausada pela COVID-19, estando sujeitas, portanto, à urgência e à
prioridade no trâmite de processos e na prática de atos administrativos.
Art. 2º - Enquanto durar a suspensão das aulas em decorrênciada situação disposta no art. 1º, a Prefeitura garantirá aos alunos
em situação de vulnerabilidade social, matriculados na rede pública
municipal de ensino, a manutenção da merenda escolar, através
da distribuição de cestas básicas que garantam a variedade e
os valores nutricionais correspondentes para o período.
Art. 3º - As ações necessárias ao cumprimento das disposiçõesdeste Decreto serão coordenadas e executadas de maneira
conjunta pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
II - Secretaria Municipal de Educação, e
III – Secretaria Municipal de Governo.
Art. 4º - Compete aos órgãos mencionados no art. 3º:
I – adotar todas as medidas necessárias à garantia da distribuição das
merendas escolares aos alunos da rede pública municipal de ensino;
II – firmar parcerias e atuar em regime de colaboração com os demais
órgãos e entidades do Estado, da União, dos municípios e da sociedade
civil organizada; e
III – expedir portarias conjuntas ou outros normativos necessários à fiel
execução deste Decreto.
Art. 5º - O quantitativo de produtos e insumos necessários à distribuição
de que trata este Decreto será, inicialmente, abatido do estoque existentena Secretaria Municipal de Educação, destinado a esse fim.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Finanças providenciará oremanejamento orçamentário e a realocação dos recursos
financeiros necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação eproduzirá efeitos enquanto perdurar a suspensão das aulas na rede
pública municipal de ensino.
Senador Guiomard – Acre, 08 de abril de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N°141/2020 - Distribuição da Merenda Escolar, inclusive de seus produto
DOEAC : 12.777
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Data: 13/04/2020