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Decreto N°152/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE A LEI PAULO GUSTAVO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA

 


DECRETO Nº 152, DE 27 DE JULHO DE 2023 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
RESOLVE: 
Art. 1º- CONCEDER ao servidor MÁRCIO CAMPOS DE ARAÚJO, matrícula nº 2984, que exerce função de Fiscal de obras e tributos do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Finanças, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 
495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 20 de julho de 2023, com término no dia 17 de outubro de 2023.


Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 20 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.


Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Senador Guiomard-Acre, 27 de julho de 2023.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Decreto N°152/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE A LEI PAULO GUSTAVO

  • DOEAC N° 13.598

    Pág. 139

    Data: 18/08/2023

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


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