REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N° 162, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER ao servidor CLEISON DE MATOS GONÇALVES, matrícula nº 2362, que exerce função de Professor do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1(um) período de 3(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de maio de 2022, com término no dia 01 de agosto de 2022.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de maio de 2022 revogadas as disposições em contrário.
Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 24 de agosto de 2022.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard*****
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 162, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD,Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica,
Capítulo II, Artigo 89.
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER ao servidor CLEISON DE MATOS GONÇALVES, matrícula nº 2362, que exerce função de Professor do quadro de servidores
efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1(um) período de 3(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda
modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de maio de 2022, com término no dia 01 de novembro de 2022.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a01 de maio de 2022 revogadas as disposições em contrário.
Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Senador Guiomard-Acre, 24 de agosto de 2022.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Decreto N°162/2022 - CONCEDER ao servidor CLEISON DE MATOS GONÇALVES
DOEAC N° 13.357
Pág: 90
Data: 25/08/2022