ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 164, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO INERENTE A LEI PAULO
GUSTAVO – LEI COMPLEMENTAR N° 195, DE 8 DE JULHO DE 2022
PELO MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD– AC; CRIAÇÃO DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LPG (MISTA TEMPORÁRIA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO a Lei Federal n°. 195 de 8 de julho de 2022 que em
preâmbulo diz: “Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar n° 101, de 4
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar
na metade do resultado primário as transferências federais ao demais
entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e
econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou
pandemias; e altera a Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para
atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC)”;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, o Município de Senador Guiomard por
meio da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves
Vieira - FUNCAV, coordenará todos os envolvidos para viabilização e
alcance efetivo do público-alvo prioritário desta Lei Federal;
CONSIDERANDO a importância para toda classe artística Guiomarense e da contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a toda cadeia
produtiva do setor;
CONSIDERANDO que na referida Lei Federal foram incorporados diversos aprimoramentos e demandas oriundas da sociedade civil;
CONSIDERANDO os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes
dos projetos sujeitos à Constituição Federal e às demais leis brasileiras;
CONSIDERANDO os resultados do Mapeamento Cultural já existente
no município e da Consulta Pública, o ente municipal definirá quais os
Incisos dos arts. 6° e 8° da Lei Paulo Gustavo que executará;
DECRETA:
Art. 1° - Este decreto Municipal regulamenta a aplicação da Lei Complementar N° 195, de 7 de Julho de 2022 que dispõe sobre apoio financeiro
da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir
ações emergenciais direcionadas ao setor cultural quanto ao valor total
de R$ 202.695,75 (Duzentos e Dois Mil Seiscentos e Noventa e Cinco
e Setenta e Cinco Centavos), disponibilizado ao Município de Senador
Guiomard, conforme consta no orçamento da União, sujeito à alteração
por parte do Governo Federal, a qualquer momento.
§ 1° - As ações executadas por meio desta Lei Complementar serão
realizadas pela Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira – FUNCAV, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em
relação à Pactuação entre os entes da Federação, os diversos órgãos
municipais e a sociedade civil, sobre os instrumentos a serem utilizados
para a melhor distribuição dos recursos oriundos desta Lei Complementar aos beneficiários.
§ 2° - Para garantir maiores informações, todos os interessados deverão
ter conhecimento tácito da Lei Complementar n° 195/2022, Lei Paulo
Gustavo, ora chamada de LPG e suas regulamentações federais e municipal através do link: https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/; todas
as redes sociais oficiais da Fundação Municipal de Cultura e Desporto
Adilá Gonçalves Vieira - FUNCAV, @cultura_quinari sendo estas consideradas legais para todos os efeitos deste Decreto Municipal junto a
todos os órgãos de Controle e financiamento destes recursos.
§ 3° - Todas as informações complementares (editais, formulários, recibos,
orientações e o que mais for necessário) serão disponibilizadas através dos
meios oficiais de comunicação mencionadas no parágrafo anterior.
Art. 2° - Fica instituído o Comitê de Acompanhamento da implementação da LPG, e nomeado através de portaria de forma prioritária (representantes do Poder Público Municipal e representantes da Sociedade
Civil), a fim de colaborar na escolha dos instrumentos que serão utilizados para execução das ações emergenciais previstas nos artigos
6° e 8° da LPG, destinado ao setor cultural do Município de Senador
Guiomard – AC.
§ 1° - A composição do Comitê de Acompanhamento da Implementação da LPG será composta, de forma paritária, por 10 membros, com
seus respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes do Poder Público Municipal e 50% (cinquenta por cento)
de representantes da Sociedade Civil, composto por titulares e seus
respectivos suplentes, assim descritos:
Do Poder Público Municipal:
1 - Fundação Municipal de Cultura e Desporto:
Titular: Vagno da Silva Neves
Suplente: Tyago André Brandolin Pinheiro
2 - Secretaria de Administração e Recursos Humanos:
Titular: Luciana Santos da Costa
Suplente: Leila da Silva Lima
3 - Procuradoria Geral do Município:
Titular: Drª Dioneide Arruada da Silva {...}
Decreto N°164/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE A LEI PAULO GUSTAVO
DOEAC N° 13.598
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Data: 18/08/2023