DECRETO Nº. 272, DE 16 DE JUNHO DE 2020
“DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS
AOS PROFESSORES EM EFETIVO EXERCÍCIO
NAS SALAS DE AULA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André
Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de
Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo em vista a Lei Federal
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas
por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020, que
declarou Situação de Emergência em Saúde;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de
2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde, bem como as
recomendações no âmbito do Município de Bastos;
Considerando a deliberação do Conselho Estadual de Educação,Resolução CEE/AC Nº 142 DE 17/03/2020, que fixou as normas
quanto à reorganização dos calendários escolares devido ao surto
global do Coronavírus, para o Sistema de Ensino do Estado do Acre;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do
Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública
decorrente da doença COVID-19);
Considerando a Lei Municipal N.° 080, de setembro de 2013, que institui
o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da SecretariaMunicipal de Educação de Senador Guiomard;
Considerando ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e
Monitoramento de Emergência para infecção Humana pelo NovoCoronavirus (COVID-19) – CEME –COVID19,
Art. 1º – Em razão da situação de Atenção na saúde pública, todos os
professores da rede municipal de ensino, os quais estiverem em efetivo
exercício em sala de aula, deverão entrar em gozo coletivo de férias
antecipadas pelo período de 08/06/2020 a 22/06/2020.
Paragrafo Único: As férias que serão gozadas de forma antecipadasmencionadas no caput, são referentes ao período aquisitivo de
17/07/2020 a 31/07/2020.
Art. 2º - Para garantir rotinas administrativas essenciais,
como preservação do patrimônio, limpeza, pequenos reparos
e gestão financeira, serão mantidos funcionários e equipe gestora
nas escolas.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação deverá organizar
a Escala de Trabalho durante o período de recesso através de rodízio,
bem como a jornada de trabalho dos servidores.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação estudará parceriase propostas de tecnologia para disponibilizar conteúdos por meio
de Ensino à Distância – EAD (proposta emergencial para trabalhar
com Atividades Remotas), durante o período em que as aulas
permanecerem suspensas.
Art.5º – Este Decreto entrará em vigor nesta data, com efeitos
retroativos a 08/06/2020, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 16 de junho de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N° 272/2020 - Antecipação das Férias aos Professores
DOEAC : 12.819
Pág: 60-61
Data 17/06/2020