GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
Decreto Nº. 292, 22 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre os valores do abono referente ao rateio dos resíduos dos
recursos do FUNDEB no exercício de 2021”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89.
RESOLVE:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei nº 217, de 17 de dezembro de
2021, para dispor sobre o valor do abono excepcional, nos termos do
seu artigo 4º, e estabelece os seguintes critérios e referências:
I - GRUPO 1: Professores habilitados em nível médio ou superior para
a docência na educação infantil e no ensino fundamental - R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais);
II - GRUPO 2: Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso
técnico ou superior em área pedagógica ou afim - R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-Acre, 22 de dezembro de 2021.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita
Decreto N°292/2021 - Valores do abono referente ao rateio dos resíduos (FUNDEB)
DOEAC N° 13.191
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Data: 23/12/2021