DECRETO Nº 326, DE 07 DE JULHO DE 2020
“Prorroga por até 31 de julho de 2020 os prazos fixados
no do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020;
O Prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, SenhorAndré Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica
do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89,
tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas
por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020, que
declarou Situação de Emergência em Saúde;
Considerando o Decreto Nº 6.206, de 22 de junho de 2020 que dispõe
sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos
no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente dadoença COVID-19.
Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamentoe Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19,
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 24 de
março de 2020, na ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341/DF, por
meio da qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para Legislar
sobre medidas de restrição no combate da pandemia do Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe
sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal
nº 13.979, de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020,
que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do
Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública
decorrente da doença COVID-19);
Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamentoe Monitoramento de Emergência para infecção Humana pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) – CEME – COVID19,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogadas, para até o dia 31 de julho de 2020,as seguintes medidas:
a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino
públicas e privadas, do Município de Senador Guiomard;
b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições
de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira);
c) Revogado em razão do Decreto Municipal n. 324 de 06 de julho de 2020;
d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição do trabalho
remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard;
e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão;
f) suspensão dos eventos e atividades presenciais nas áreas de cultura,
esporte e lazer no município de Senador Guiomard;
g) suspensão da utilização de auditórios, centros culturais, equipamentosesportivos, parques municipais e de outros locais de uso coletivo no
âmbito municipal.
[............]
Art. 4º - Deverão ser encarregados quantos membros foremnecessários para fiscalização e controle do cumprimento das
medidas previstas neste instrumento;
Art. 5º - Cada entidade deverá fazer o acompanhamento necessário
de seus membros sendo que, qualquer caso ou suspeito ou positivo
de covid-19 deverá ser comunicado imediatamente às autoridades
de saúde;
Art. 6º - Deverá ser confeccionado e enviado para Secretaria Municipal
de Saúde - SEMSA, um cronograma com os dias e horários que serão
realizados cultos, celebrações e missas pelas entidades religiosas.
Art. 7º - Cultos, celebrações e missas deverão obedecer a um intervalo
médio de 72 (setenta e duas) horas de uma realização para a outra;
Art. 8º - A duração deverá ser de no máximo 01 (uma) hora;
Art. 9º - Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogadospor iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do
Município de Senador Guiomard.
Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Senador Guiomard/AC, 07 de julho de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard-AC
Decreto N° 326/2020 - Prorroga por até 31 de julho de 2020
DOEAC : 12.835
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Data 09/07/2020