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Decreto N° 330/2020 - Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito

DECRETO Nº. 330, DE 08 DE JULHO DE 2020
 

Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito para

apurar responsabilidades de servidor por infração praticada

no exercício de suas atribuições.


O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso das

atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69, da Lei

Orgânica Municipal, e


Considerando a necessidade de apurar responsabilidades de servidor
por infração praticada no exercício de suas atribuições nos termos do
artigo 130, §1°, da Lei N.°495, de 14 de março de 2002.


DECRETA:


Art. 1°. Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar,

vinculada à Secretaria de Administração, com a finalidade de

desenvolver atividades de  caráter apuratório e processante,

relativas a eventuais irregularidades administrativas no serviço

público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo

servidores públicos municipais.


Art. 2°. A Comissão de inquérito disciplinar será composta por

03 (três) servidores públicos efetivos e estáveis da Administração

Pública de Senador Guiomard, a seguir relacionados:
I – Glena Fernandes de Souza, matrícula funcional nº 4240, ocupante do
cargo de Técnica Administrativa Educacional, que atuará como Presidente;
II - Rodolfo Gonçalves dos Santos, matrícula funcional nº 676, ocupante do
cargo de Técnico de administração Educacional, que atuará como membro.
III – Luciete Cavalcante de Souza, matrícula funcional nº 2276, ocupante

do cargo de Professora, que atuará como membro.
§ 1º. Em caso de afastamento definitivo de algum dos membros da

Comissão, será designado servidor substituto, efetivo e estável, pelo

período que remanescer ao substituído.
§ 2º. No caso de afastamento temporário de algum dos membros da
Comissão, se necessário, será designado servidor substituto, efetivo e
estável, pelo respectivo período.

 

Art. 3°. A designação para integrar a Comissão de inquérito disciplinar,
constitui encargo de natureza obrigatória, excetuando-se os casos de
suspeição e impedimentos legais.


Art. 4°. A participação dos servidores na Comissão de inquérito

dar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições

funcionais
 

Art. 5°. Os membros da Comissão de inquérito deverão atender

aos regramentos previstos neste Decreto, além dos ritos e

procedimentos estipulados na Lei N.°495, de 14 de março de 2002,

o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores

Municipais de Senador Guiomard/Acre.


Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Senador Guiomard/Ac, 08 de julho de 2020.


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC

Decreto N° 330/2020 - Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito

  • DOEAC : 12.835

    Pág: 74

    Data 09/07/2020

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

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