DECRETO Nº. 330, DE 08 DE JULHO DE 2020
Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito para
apurar responsabilidades de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, no uso dasatribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69, da Lei
Orgânica Municipal, e
Considerando a necessidade de apurar responsabilidades de servidor
por infração praticada no exercício de suas atribuições nos termos do
artigo 130, §1°, da Lei N.°495, de 14 de março de 2002.
DECRETA:
Art. 1°. Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar,vinculada à Secretaria de Administração, com a finalidade de
desenvolver atividades de caráter apuratório e processante,
relativas a eventuais irregularidades administrativas no serviço
público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo
servidores públicos municipais.
Art. 2°. A Comissão de inquérito disciplinar será composta por03 (três) servidores públicos efetivos e estáveis da Administração
Pública de Senador Guiomard, a seguir relacionados:
I – Glena Fernandes de Souza, matrícula funcional nº 4240, ocupante do
cargo de Técnica Administrativa Educacional, que atuará como Presidente;
II - Rodolfo Gonçalves dos Santos, matrícula funcional nº 676, ocupante do
cargo de Técnico de administração Educacional, que atuará como membro.
III – Luciete Cavalcante de Souza, matrícula funcional nº 2276, ocupantedo cargo de Professora, que atuará como membro.
§ 1º. Em caso de afastamento definitivo de algum dos membros daComissão, será designado servidor substituto, efetivo e estável, pelo
período que remanescer ao substituído.
§ 2º. No caso de afastamento temporário de algum dos membros da
Comissão, se necessário, será designado servidor substituto, efetivo e
estável, pelo respectivo período.
Art. 3°. A designação para integrar a Comissão de inquérito disciplinar,
constitui encargo de natureza obrigatória, excetuando-se os casos de
suspeição e impedimentos legais.
Art. 4°. A participação dos servidores na Comissão de inquéritodar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições
funcionais
Art. 5°. Os membros da Comissão de inquérito deverão atender
aos regramentos previstos neste Decreto, além dos ritos e
procedimentos estipulados na Lei N.°495, de 14 de março de 2002,
o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores
Municipais de Senador Guiomard/Acre.
Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Senador Guiomard/Ac, 08 de julho de 2020.
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard/AC
Decreto N° 330/2020 - Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito
DOEAC : 12.835
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Data 09/07/2020