DECRETO Nº. 488 DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
“O Chefe do Poder Executivo Municipal, abre Credito Adicional
Especial ao Orçamento Vigente e dá Outras Providencias”.
O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre,Senhor ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Lei 4.320/64 e a Lei Municipal 175/2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado a abertura de Crédito Adicional Especialao orçamento vigente, Secretaria Municipal de Assistência Social,
celebrado através de pactuação entre a Secretaria Municipal de
Assistência Social e o Ministério da Cidadania
07.02.08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.08.244 – ENFRENTAMENTO AO COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19)
08.02.08.244.0013 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
08.02.08.244.0013.1089 – PROGRAMA ENFRENTAMENTO A COVID-19
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo R$ 30.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.30.00.00.0017 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição R$ 10.000,00
Total R$ 42.000,00
Art. 2º – Em situação que haja saldo financeiro, do presente Termode Compromisso, a ser devolvido, será adicionado o elemento de
despesas 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, no mesmo programa de trabalho e projeto atividade, mesmo que seja em outro exercício financeiro.
Art. 3º – O projeto atividade acima descrito, será incluído noPPA 2018/2021 e na LDO/2020, podendo ser reaberto no exercício
seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 28 de outubro de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senador Guiomard
Decreto N°488/2020 - abre Credito Adicional Especial ao Orçamento Vigente
DOEAC : 12.913
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Data 03/11/2020