DECRETO Nº. 503, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
“Cria comissão e dispõe sobre o processo de transição
de gestão do Poder Executivo Municipal de Senador Guiomard.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica,
Capítulo II, Artigo 89,
DECRETA:
Art. 1º O período de transição governamental do Poder MunicipalExecutivo de Senador Guiomard, deverá propiciar as condições
para que o Prefeito eleito possa receber as informações necessárias
para a implementação da nova gestão, devendo o processo ser
pautado nos seguintes princípios:
I – Continuidade dos serviços públicos prestados;
II – Transparência e planejamento das ações governamentais;
III – boa-fé administrativa;
IV – Colaboração recíproca entre a atual gestão e o governo eleito.
Art. 2º Fica criada a Comissão de Transição, a ser composta pelosseguintes membros representantes da atual gestão:
I – Afrânio Alves Justo, pela Secretaria Municipal de Finanças;
II – Aldelaine Camilo dos Santos, pela Procuradoria Geral do Município;
III – Anderson Cleyton Nonato da Silva, pela Controladoria-Geral do Município;
IV – Thatiane Sthéfany da Silva Junqueira, pela SecretariaMunicipal de Administração;
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Administraçãoa coordenação dos trabalhos relacionados ao processo de transição,
incumbindo-lhe:
I – Designar equipe de apoio administrativo para a execuçãodos trabalhos da Comissão;
II – Providenciar estrutura administrativa para a instalaçãoe funcionamento da Comissão;
III - Requisitar dos órgãos e entidades estaduais os dadose as informações necessárias aos trabalhos da Comissão.
Art. 3º O (a) eleito (a) para o cargo (a) de Prefeito (a) da Prefeiturade Senador Guiomard indicará equipe, em número não superior
a quatro pessoas, sendo uma delas o seu representante, para
integrar a Comissão de que trata o art. 2º, a qual terá acesso
às informações relativas:
I – às contas públicas;
II – à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal;
III – às atividades exercidas pelos órgãos e entidades municipais;
IV – aos programas e projetos do Governo do Municipal.
§1º A indicação de que trata o caput será formalizada atravésde ofício endereçado ao atual Governador do Estado.
§2º Os pedidos de acesso à informação serão formalmenteendereçados à Coordenação da Comissão de Transição, a
quem caberá requisitar dos órgãos e entidades os dados
solicitados.
Art. 4º Compete à Comissão de Transição:
I – Instrumentalizar a integração entre a atual e a futura gestãodo Poder Executivo Municipal, prezando pela continuidade do
serviço e do interesse público;
II – Realizar reuniões em periodicidade a ser definida pelaCoordenação, para tratar dos assuntos relacionados a este
Decreto, cujas atas serão lavradas e juntadas ao relatório de
que trata o inciso III do caput deste artigo;
III – providenciar a apresentação de relatório de gestãoabordando aspectos de natureza orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial.
§1º A estrutura do relatório de que trata o inciso III do caputobservará, no que couber, a recomendação proferida pelo
Tribunal de Contas do Estado do Acre.
§2º Os trabalhos da Comissão iniciarão formalmente em 18/11/2020e serão encerrados com a entrega do relatório de que trata o §1º,
até a data limite de 30/12/2020.
Art. 5º Compete à Procuradoria Geral do Município a expediçãode normas complementares necessárias ao cumprimento deste
Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 18/11/2020, revogadas as disposições
em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 19 de novembro de 2020.
ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senado¬r Guiomard
Decreto N°503/2020 Transição de Gestão do Poder Executivo Municipal
DOEAC : 12.926
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Data 23/11/2020