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Decreto N°503/2020 Transição de Gestão do Poder Executivo Municipal

DECRETO Nº. 503, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020
 

“Cria comissão e dispõe sobre o processo de transição

de gestão do Poder Executivo Municipal de Senador Guiomard.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC,

André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica,

Capítulo II, Artigo 89,


DECRETA:


Art. 1º O período de transição governamental do Poder Municipal

Executivo de Senador Guiomard, deverá propiciar as condições

para que o Prefeito eleito possa receber as informações necessárias

para a implementação da nova gestão, devendo o processo ser

pautado nos seguintes princípios:
I – Continuidade dos serviços públicos prestados;
II – Transparência e planejamento das ações governamentais;
III – boa-fé administrativa;
IV – Colaboração recíproca entre a atual gestão e o governo eleito.


Art. 2º Fica criada a Comissão de Transição, a ser composta pelos

seguintes membros representantes da atual gestão:
I – Afrânio Alves Justo, pela Secretaria Municipal de Finanças;
II – Aldelaine Camilo dos Santos, pela Procuradoria Geral do Município;
III – Anderson Cleyton Nonato da Silva, pela Controladoria-Geral do Município;
IV – Thatiane Sthéfany da Silva Junqueira, pela Secretaria

Municipal de Administração;


Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Administração

a coordenação dos trabalhos relacionados ao processo de transição,
incumbindo-lhe:


I – Designar equipe de apoio administrativo para a execução

dos trabalhos da Comissão;


II – Providenciar estrutura administrativa para a instalação

e funcionamento da Comissão;


III - Requisitar dos órgãos e entidades estaduais os dados

e as informações necessárias aos trabalhos da Comissão.


Art. 3º O (a) eleito (a) para o cargo (a) de Prefeito (a) da Prefeitura

de Senador Guiomard indicará equipe, em número não superior

a quatro pessoas, sendo uma delas o seu representante, para

integrar a Comissão de que trata o art. 2º, a qual terá acesso

às informações relativas:
I – às contas públicas;
II – à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal;
III – às atividades exercidas pelos órgãos e entidades municipais;
IV – aos programas e projetos do Governo do Municipal.
§1º A indicação de que trata o caput será formalizada através

de ofício endereçado ao atual Governador do Estado.
§2º Os pedidos de acesso à informação serão formalmente

endereçados à Coordenação da Comissão de Transição, a

quem caberá requisitar dos órgãos e entidades os dados

solicitados.


Art. 4º Compete à Comissão de Transição:
I – Instrumentalizar a integração entre a atual e a futura gestão

do Poder Executivo Municipal, prezando pela continuidade do

serviço e do interesse público;


II – Realizar reuniões em periodicidade a ser definida pela

Coordenação, para tratar dos assuntos relacionados a este

Decreto, cujas atas serão lavradas e juntadas ao relatório de

que trata o inciso III do caput deste artigo;


III – providenciar a apresentação de relatório de gestão

abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira,

operacional e patrimonial.


§1º A estrutura do relatório de que trata o inciso III do caput

observará, no que couber, a recomendação proferida pelo

Tribunal de Contas do Estado do Acre.


§2º Os trabalhos da Comissão iniciarão formalmente em 18/11/2020

e serão encerrados com a entrega do relatório de que trata o §1º,

até a data limite de 30/12/2020.


Art. 5º Compete à Procuradoria Geral do Município a expedição

de normas complementares necessárias ao cumprimento deste

Decreto.


Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

com efeitos retroativos a 18/11/2020, revogadas as disposições

em contrário.


Senador Guiomard – Acre, 19 de novembro de 2020.


ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA
Prefeito de Senado¬r Guiomard

Decreto N°503/2020 Transição de Gestão do Poder Executivo Municipal

  • DOEAC : 12.926

    Pág: 94

    Data 23/11/2020

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