Na Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 2, Art. 6º, § 4º,
Onde se lê:
§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o
ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e dez por cento a pessoas com deficiência.
Leia-se:
§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o
ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de
acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
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Instrução Normativa minc n° 10, de 28 de dezembro de 2023
DOEAC :
Pág:
Data: