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Instrução Normativa minc n° 10, de 28 de dezembro de 2023

RETIFICAÇÃO


Na Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União de 29 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 2, Art. 6º, § 4º,

Onde se lê:
§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o
ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e dez por cento a pessoas com deficiência.


Leia-se:
§ 4º Nos casos excepcionais em que for estabelecido somente uma vaga total por categoria, o
ente pode optar por destiná-la à ampla concorrência ou às cotas, garantindo que ao menos vinte e cinco por cento do total das vagas do Edital sejam destinadas a pessoas negras, dez por cento a pessoas indígenas e cinco por cento a pessoas com deficiência.

 

************

 

 INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 10, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


 Dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de
 acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

 

{...}

Instrução Normativa minc n° 10, de 28 de dezembro de 2023

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