LEI N.º 172 DE 30 DE DEZEMBRO 2019
Altera o Art. 43, da Lei Municipal nº 060, que dispõe sobre O Plano de
Cargos Carreira e Salários dos Servidores Municipais da Saúde e dá
outras providências.
André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito de Senador Guiomard,no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica alterado o Art. 43º, caput, Parágrafo único, e, Anexos XXII;
XIII; XXIV e XXV da Lei Municipal nº 060/2012, acrescido dos Anexos.
Anexo XXII – o salário referência da categoria Médico Ginecologista fica estabelecido em R$7.500,00 (....) para o trabalho de 20 (vinte) horas semanal;
Anexo XXIII – O salário de referência da categoria Médico Pediatra fica estabelecido em R$ 7.500,00 (...) para o trabalho de 20 (vinte) horas semanal;
Anexo XXIV – o salário referência da categoria “Médico clínico geral
PSF fica estabelecido em R$11.500,00(onze mil e quinhentos reais)
para o trabalho de 40 (quarenta) horas semanal;
Anexo XXV – O salário de referência da categoria “Médico Clínico Geral
– PAB”, fica estabelecido em R$8.000,00 (oito mil reais), para o trabalho
de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Microscopista integrando o QuadroPermanente de Pessoal e de provimento efetivo, em quantitativo e
atribuições funcionais estabelecidos no Anexo XXVI desta Lei.
Art. 3º - Fica criado o cargo de Agente de Combate a Endemias (ACE),integrando o Quadro Permanente de Pessoal e de provimento efetivo,
em quantitativo e atribuições funcionais estabelecidos no Anexo XXVII
desta Lei.
Senador Guiomard-AC, 30 de dezembro de 2019
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
ANEXO XXII
Lei N° 172/2019 - Altera o Art. 43, da Lei Municipal nº 060
DOEAC 12.714
Data 07/01/2020
Página 194-195