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Lei N° 179/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados

LEI N.º 179 DE 16 DE ABRIL DE 2020
 

“Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações

financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos

por servidores públicos municipais, no âmbito do Município

de Senador Guiomard/Acre, durante o período de 90 dias

e dá outras providencias”.


O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre,

Senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas

atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO

SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU,

sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados

(ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores municipais 

junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em
decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).


Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caput

poderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar

o estado de calamidade pública.


Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período,

deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de

juros ou multas.


Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Administração – SECADM
orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidores

com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar

o diálogo com as instituições financeiras.


Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através

de Decreto no que for cabível.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard-AC, 16 de abril de 2020


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard

Lei N° 179/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados

  • DOEAC 12.783

    Página 31

    Data  22/04/2020

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