LEI N.º 179 DE 16 DE ABRIL DE 2020
“Dispõe sobre a suspensão do cumprimento de obrigações
financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos
por servidores públicos municipais, no âmbito do Município
de Senador Guiomard/Acre, durante o período de 90 dias
e dá outras providencias”.
O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre,Senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados(ou seja, com desconto em folha) contraídos pelos servidores municipais
junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em
decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O prazo de suspensão estabelecido no caputpoderá ser prorrogado por igual período ou por enquanto durar
o estado de calamidade pública.
Art. 2º As parcelas que ficarem em aberto durante este período,deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de
juros ou multas.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Administração – SECADM
orientar e desenvolver meios de acompanhamento dos servidorescom relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar
o diálogo com as instituições financeiras.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, atravésde Decreto no que for cabível.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-AC, 16 de abril de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Lei N° 179/2020 - Ficam suspensas as cobranças de empréstimos consignados
DOEAC 12.783
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Data 22/04/2020