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LEI Nº 192 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
 

“Dispõe sobre a criação do Prêmio Professor Inovador,

para professores da rede municipal de educação e

dá outras providências”.


O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre,

Senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições

legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica criado o Prêmio Professor Inovador para professores da
rede municipal de ensino que queiram participar, apresentando seus
projetos de inovação e melhorias para Educação.

 

Art. 2º - A premiação será no mês de outubro em alusão

ao Dia do Professor.

 

Art. 3º - A premiação se dará mediante parcerias e doações

de pessoas e/ou instituições, não podendo gerar custos ao

Poder Executivo.


Art. 4º - As inscrições serão registradas por meio de Edital

disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação em

no mínimo 30 (trinta) dias
antecipadamente ao dia do evento.


Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação nomeará servidores e/ou
voluntários para compor a Comissão Organizadora do Evento.


Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogam-se as disposições em contrário.


Senador Guiomard-AC, 15 de dezembro de 2020


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard

Lei N° 192/2020 - Prêmio Professor Inovador para professores da rede municipal

  • DOEAC  12.950

    Página  652

    Data  30/12/2020

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

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