LEI Nº 192 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre a criação do Prêmio Professor Inovador,
para professores da rede municipal de educação e
dá outras providências”.
O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre,Senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições
legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Prêmio Professor Inovador para professores da
rede municipal de ensino que queiram participar, apresentando seus
projetos de inovação e melhorias para Educação.
Art. 2º - A premiação será no mês de outubro em alusão
ao Dia do Professor.
Art. 3º - A premiação se dará mediante parcerias e doações
de pessoas e/ou instituições, não podendo gerar custos ao
Poder Executivo.
Art. 4º - As inscrições serão registradas por meio de Editaldisponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação em
no mínimo 30 (trinta) dias
antecipadamente ao dia do evento.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação nomeará servidores e/ou
voluntários para compor a Comissão Organizadora do Evento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogam-se as disposições em contrário.
Senador Guiomard-AC, 15 de dezembro de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Lei N° 192/2020 - Prêmio Professor Inovador para professores da rede municipal
DOEAC 12.950
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Data 30/12/2020