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Lei N° 193/2020 Participação feminina nos cargos de comissão

LEI Nº 193 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
 

“Dispõe sobre a adição no Art. 81, do Parágrafo Único com

o objetivo de fixar no mínimo em 30%, a participação feminina

nos cargos em Comissão e em funções de confiança da

Administração Pública”.


O Prefeito do Município de Senador Guiomard _ Acre, Senhor André
Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas por Lei, FAÇO SABER que CÂMARA MUNICIPAL e EU,
sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - Acrescenta-se ao art. 81 da Lei Orgânica Municipal,

o Parágrafo Único, com a seguinte redação:


Parágrafo único - Fica assegurada a participação feminina, de no mínimo
de 30% na estrutura Administrativa do Poder Executivo municipal, nos cargos em comissão e em funções de confiança a serem preenchidos pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal e ou pelos Secretários municipais.


Art. 2º - Esta nova Redação da respectiva Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as condições em contrário.


Senador Guiomard-AC, 15 de dezembro de 2020


André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard

Lei N° 193/2020 Participação feminina nos cargos de comissão

  • DOEAC  12.950

    Página  652

    Data  30/12/2020

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