LEI Nº 194 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
“Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93, § 1º e § 2º
art 97 da Lei 535, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre
o Código de Postura de Senador Guiomard”.
O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre, Senhor André
Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais que lhes
são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e EU, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo suprimir o art. 92, Parágrafo único;art. 93, §1º e § 2º e art. 97 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005,
que institui o código de Postura de Senador Guiomard – Acre´’.
Art. 2º - Fica suprido o art.91 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Fica suprido o art. 92, Parágrafo Único da Lei nº 535, de 23 de
dezembro de 2005.
Art. 4º - Fica suprido o art. 93, § 1º e § 2º da Lei nº 535, 23 de dezembrode 2005.
Art. 5º - Fica suprido o art. 97 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005.
Art. 6º - Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Guiomard-AC, 15 de dezembro de 2020
André Luís Tavares da Cruz Maia
Prefeito de Senador Guiomard
Lei N° 194/2020 “Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93
DOEAC 12.950
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Data 30/12/2020