ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD
LEI Nº 204 de 10 de Setembro de 2021
Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 7 de Janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 1.101.100,00 (Um Milhão e Cento e Um Mil e Cem Reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA
14.02 – DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA E PECUARIA
04.122.0008.1.032 – Ampliação na Feira Municipal
4.4.90.51.00.00.0006 – Obras e Instalações 300.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 500,00
15 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
15.02 – DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.0009.1.031 – Contenção nas Margens no Igarapé Judia
4.4.90.51.00.00.0006 – Obras e Instalações 500.000,00
4.4.90.51.00.00.0001 – Obras e Instalações 600,00
19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
19.02 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD
10.301.0027.1.030 – Aquisição de Veículos
4.4.90.52.00.00.0014 –Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
01 Recursos Próprios - Ordinários 1.100,00
06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 800.000,00
14 Transferências de Recursos do Sistema Único
De Saúde - SUS de Origem da União 300.000,00
TOTAL 1.101.100,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador GuiomardAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD
Lei N° 204/2021 - Abertura de crédito
DOEAC 13.145
Página 55-56
Data: 13/10/2021