ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 210 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021.
A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 07 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Aprovação Legislativa através do Autógrafo n.º 016/2021:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL
12.365.0018.2.090 – Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Infantil-VAAT – 30%
3.1.90.11.00.00.0005 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoa Civil R$ 100.000,00 3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo R$ 200.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 400.000,00
4.4.90.52.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
12.361.0018.2.091 – Apoio ao Desenvolvimento do Ens. Fundamental-VAAT – 30%
3.1.90.11.00.00.0005 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoa Civil R$ 75.000,00 3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais
R$ 25.000,00
3.3.90.30.00.00.0005 – Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.0005 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
4.4.90.52.00.00.0005 – Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00
12.361.0018.2.091 – Apoio ao Desenvolvimento do Ens. Fundamental-VAAT – 70%
3.1.90.11.00.00.0004 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoa Civil R$ 100.000,00 3.1.90.13.00.00.0004 – Obrigações Patronais R$ 25.000,00
12.365.0018.2.090 – Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Infantil-VAAT – 70%
3.1.90.04.00.00.0004 – Contratação por Tempo Determinado R$ 50.000,00
3.1.90.11.00.00.0004 – Venc. e Vantagens Fixas - Pessoa Civil R$ 75.000,00 3.1.90.13.00.00.0004 – Obrigações Patronais
R$ 25.000,00
Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, referente a complementação do FUNDEB - VAAT (Valor Aluno Ano Total) conforme Emenda Constitucional 108/2020 e regulamentada pela Lei 14.113/2020, fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor04 Transferências do FUNDEB - 70% (Aplicação na Remuneração dos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício na Educação
Básica) 275.000,00
05 Transferências do FUNDEB - 30% (Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica) 1.525.000,00
TOTAL 1.800.000,00
Art. 3º - Os Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
Rosana Pereira da Silva
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
Lei N° 210/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar
DOEAC 13.171
Página 151-152
Data: 25/11/2021