top of page
Lei N° 219/2022 - Revogação das Leis nº 181/2020 e Lei nº 186/2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 219 DE 20 DE ABRIL DE 2022


“Dispõe sobre a revogação da Lei nº 181/2020 e Lei nº 186/2020, que tratam o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) em virtude da Pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Por força da presente lei, ficam REVOGADAS “in totum”, à Lei nº 181/2020 e Lei nº 186/2020, que dispõe sobre o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos do dia 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.


Senador Guiomard–Acre, 20 de abril de 2022.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita

Lei N° 219/2022 - Revogação das Leis nº 181/2020 e Lei nº 186/2020

  • DOEAC  13.270

    Página 100

    Data: 25/04/2022

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page