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Lei N° 220/2022 - Altera o art. 43 da Lei nº 060 de 17 de fevereiro de 2012

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 220 DE 20 ABRIL DE 2022 - ANEXO


Altera o art. 43 da Lei nº 060 de 17 de fevereiro de 2012 para inclusão de anexos.


A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1º Fica alterado o art. 43, caput, para incluir as tabelas salariais e progressão funcional dos seguintes cargos:
I – Anexo XXVIII - Fisioterapeuta;
II – Anexo XXIX - Assistente Social;
III – Anexo XXX - Nutricionista;
IV – Anexo XXXI – Psicólogo.


Parágrafo único. Os referidos cargos já foram criados por lei específica e estão descritos no ANEXO VI da Lei Municipal nº 060 de 17 de fevereiro de 2012.


Art.2º A enumeração dos anexos dá continuidade à ordem adotada pela Lei nº 060 de 17 de fevereiro de 2012 e Lei nº 172 de 30 de dezembro de 2019.


Art.3º Esta Lei entra em vigor em 15 dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Senador Guiomard–Acre, 20 de abril de 2022.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard

Lei N° 220/2022 - Altera o art. 43 da Lei nº 060 de 17 de fevereiro de 2012

  • DOEAC  13.270

    Página 100-101

    Data: 25/04/2022

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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