ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PRFEITA
LEI Nº 224 DE 28 DE ABRIL DE 2022 - TABELA
“Dispõe sobre alteração do salário base nas tabelas do PCCR de todos os cargos de servidores públicos municipais do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Senador Guiomard, a partir do mês de abril de 2022”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica estabelecido a alteração, exclusivamente do salário base, nas tabelas salariais e progressão funcional dos cargos, dispostos na Lei nº 080 de 11 de setembro de 2013 e na Lei nº 144 de 12 de dezembro de 2017, a seguir:
I – Anexo I – Professor 25 horas;
II – Anexo II – Vigia 40 horas;
III – Anexo III – Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado 30 horas;
IV – Anexo IV – Nutricionista 20 horas;
V – Anexo V – Especialista em Educação 30 horas;
VI – Anexo VI – Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado 30 horas;
VII – Anexo VII – Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado 30 horas;
VIII – Anexo VIII – Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado 30 horas;
IX – Anexo IX – Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Não Profissionalizado 30 horas;
X – Anexo IX – Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Profissionalizado 30 horas;
XI – Anexo X – Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Não Profissionalizado 30 horas;
XII – Anexo X – Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Profissionalizado 30 horas.
Art.2º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores dos cargos de Professor, Especialista em Educação, Nutricionista e Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Profissionalizado, farão jus à percepção de 10% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, a partir do mês de abril de 2022.
Art.3º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores dos cargos de Vigia, Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Não Profissionalizado, Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Não Profissionalizado e Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Profissionalizado, terão o piso salarial na referência inicial da carreira equiparadas ao salário mínimo, e farão jus à percepção de 10% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira (10% de aumento em cima do salário mínimo), respeitando a estrutura de tabela do PCCR, a partir do mês de abril de 2022.
Art.4º Auxílio alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para todos os cargos de servidores municipais efetivos do PCCR da Educação.
Art.5º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard – Acre, 28 de abril de 2022, 133º da República,119º do Tratado de Petrópolis, 60º do Estado do Acre e 46º do Município de Senador Guiomard.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Lei N° 224/2022 - Alteração do salário base nas tabelas do PCCR
DOEAC 13.274
Página 72-75
Data: 29/04/2022