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Lei N° 225/2022 - Leilão público para a alienação de bens

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI N° 225 DE 09 DE JUNHO DE 2022

ANEXO I


“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão bens

inservíveis de domínio público municipal.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE,

Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe

são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal

de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão

público para a alienação de bens considerados economicamente

inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso

permanente no serviço público e inservíveis para atendimento das

ações programáticas da municipalidade.


Art. 2º Os veículos e bens a serem leiloados são aqueles constantes

do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, com os valores apurados

pela Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada pela

Portaria nº 002, de 31 de janeiro de 2022.


Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá proceder à

alienação do bem constante no Anexo I desta Lei, pelo maior lance,

igual ou superior ao valor da avaliação.


Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótese

de lance deserto do bem, em proceder novo leilão, após nova

avaliação da Comissão Especial para Realização de Leilão Público,

criada pela Portaria nº 002, de 31 de janeiro de 2022. 

 

Art. 4° Após a alienação dos bens, o Chefe do Poder Executivo

Municipal estará autorizado a proceder à baixa no Cadastro de

Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes

aos bens relacionados no Anexo I.


Art. 5° Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que

trata a mesma será realizado em conformidade com as normas

legais aplicáveis, especialmente da Lei Federal nº 8.666/93

e suas alterações.


Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas disposições em contrário.


Senador Guiomard–Acre, 09 de junho de 2022.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita

Lei N° 225/2022 - Leilão público para a alienação de bens

  • DOEAC  13.309

    Página 307-308

    Data: 21/06/2022

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

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