ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 225 DE 09 DE JUNHO DE 2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em Leilão bensinservíveis de domínio público municipal.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE,Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilãopúblico para a alienação de bens considerados economicamente
inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso
permanente no serviço público e inservíveis para atendimento das
ações programáticas da municipalidade.
Art. 2º Os veículos e bens a serem leiloados são aqueles constantesdo Anexo I, que faz parte integrante desta Lei, com os valores apurados
pela Comissão Especial para Realização de Leilão Público, criada pela
Portaria nº 002, de 31 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá proceder àalienação do bem constante no Anexo I desta Lei, pelo maior lance,
igual ou superior ao valor da avaliação.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na hipótesede lance deserto do bem, em proceder novo leilão, após nova
avaliação da Comissão Especial para Realização de Leilão Público,
criada pela Portaria nº 002, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 4° Após a alienação dos bens, o Chefe do Poder Executivo
Municipal estará autorizado a proceder à baixa no Cadastro de
Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes
aos bens relacionados no Anexo I.
Art. 5° Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de quetrata a mesma será realizado em conformidade com as normas
legais aplicáveis, especialmente da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas disposições em contrário.
Senador Guiomard–Acre, 09 de junho de 2022.
Rosana Pereira da Silva
Prefeita
Lei N° 225/2022 - Leilão público para a alienação de bens
DOEAC 13.309
Página 307-308
Data: 21/06/2022