top of page
Lei N° 228/2022 - Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 228 DE 27 DE JULHO DE 2022


Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeiro, originário do orçamento geral no Orçamento Programa de 2022.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 214 de 07 de dezembro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a Aprovação Legislativa através do Autógrafo n.º 031/2022:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 119.004,00 (cento e dezenove mil e quatro reais), na seguinte dotação orçamentária:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.01 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0039 - Assistência Social Geral
08.244.0039.1.036 – Casa das DOCAS – Emenda Especial nº 2424.0010
4.4.90.52.00.00.0006 – Equipamentos e Mat. Permanente R$ 119.004,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, de recursos provenientes de emenda especial nº 2424.0010 – Ministério da Economia, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor
06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 119.004,00
TOTAL 119.004,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard–Acre, 27 de julho de 2022.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal de Senador Guiomard

Lei N° 228/2022 - Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial

  • DOEAC  13.336

    Página 235

    Data: 28/07/2022

Prefeitura Municipal de
Senador Guiomard

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) indisponível (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo


Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page