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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 230 DE 27 DE JULHO DE 2022


Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial, por Anulação e Excesso de Arrecadação Financeiro, originário do Orçamento Geral no Orçamento Programa de 2022.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 214 de 07 de dezembro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a Aprovação Legislativa através do Autógrafo n.º 032/2022:


 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar especial, por anulação e excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0039 - Assistência Social Geral
08.244.0039.1.040 – Emenda Parlamentar - 202238920006
3.3.90.32.00.00.0017 – Material bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 71.600,00
3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 49.500,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica 57.900,00


Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados, recursos provenientes da anulação parcial e total das seguintes dotações orçamentárias e excesso de arrecadação financeira, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0039 - Assistência Social Geral
08.244.0039.2.037 – Atenção a Proteção Social Especial PSB/PSE
3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 8.400,00
3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 25.600,00
3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica 8.400,00
4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
08.243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0039 - Assistência Social Geral
08.243.0039.2.089 – Programa Primeira Infância no SUAS
3.1.90.11.00.00.0017 – Venc. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.3.90.14.00.00.0017 – Diárias – Civil 6.000,00 3.3.90.30.00.00.0017 –
Material de Consumo 6.000,00 3.3.90.39.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica 10.000,00 4.4.90.52.00.00.0017 – Equipamentos e
Material Permanente 13.500,00
Fonte Descrição Valor
17 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 80.100,00
TOTAL 179.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard–Acre, 27 de julho de 2022.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal de Senador Guiomard

Lei N° 230/2022 - Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial

  • DOEAC  13.336

    Página 235-236

    Data: 28/07/2022

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