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Lei N° 231/2022 - Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 231 DE 27 DE JULHO DE 2022


Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial, por excesso de arrecadação financeiro, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 214 de 07 de dezembro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e tendo em vista a Aprovação Legislativa através do Autógrafo n.º 033/2022:


 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0039 - Assistência Social Geral
08.244.0039.1.038 – Proteção Social Básica Estadual
3.3.90.30.00.00.0027 – Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.36.00.00.0027 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
3.3.90.39.00.00.0027 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica 20.000,00
08.244.0039.1.039 – Proteção Social Especial Estadual
3.3.90.30.00.00.0027 – Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.36.00.00.0027 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00
3.3.90.39.00.00.0027 – Outros Serviços de Terceiros – Jurídica 20.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, de recursos provenientes de transferências do Estado recebidos pelo Município referente para aplicação em assistência social, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
27 Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 120.000,00
TOTAL 120.000,00


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Senador Guiomard–Acre, 27 de julho de 2022.


Rosana Pereira da Silva
Prefeita Municipal de Senador Guiomard

Lei N° 231/2022 - Abre Crédito Adiciona Suplementar Especial

  • DOEAC  13.336

    Página 236

    Data: 28/07/2022

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📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

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