ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 232 DE 19 DE JULHO DE 2022
“Cria e implanta a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada a “Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres”, vinculada ao Gabinete do (a) Prefeito (a) Municipal.
Parágrafo Único. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres é vinculada ao Gabinete do (a) Prefeito (a), podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro
de pessoal, disponibilizando um assistente social e um assistente administrativo, quando solicitado.
Art. 2º. A Coordenadoria prevista no artigo 1º desta Lei, que tem como finalidade, assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete:
I - desenvolver ações e projetos em articulação e cooperação com os demais órgãos e entidades do Poder Executivo (Educação, Saúde, Segurança, Assistência Social, Trabalho, Moradia, Cultura, Esporte e Lazer, etc.), facilitando e apoiando a inclusão de políticas públicas para mulheres no
âmbito do Município;
II – planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, visando combater as discriminações e superar as desigualdades entre homens e mulheres;
III – promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de diferentes segmentos (indígenas, quilombolas, rurais, ribeirinhas, e toda e qualquer pessoa que se reconheça enquanto mulher), proporcionando-lhes capacitação para o desenvolvimento de atividade produtiva e
geração de renda;
IV – prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal;
V – prestar assessoramento à Prefeita/o Municipal em questões que digam respeito às garantias dos direitos das mulheres;
VI – promover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, referentes às datas simbólicas dos movimentos de mulheres e campanhas realizadas pelo Governo do Estado;
VII – implementar políticas públicas de prevenção e atenção integral às mulheres em situação de violência;
VIII – opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses da mulher, nos limites de sua competência;
IX – coordenar e administrar ações e projetos específicos aos temas envolvendo políticas para as mulheres, como por exemplo, o Centro de Referência de Atendimento às Mulheres em situação de violência ou órgãos afins;
X – participar e contribuir para implementação, no município, dos planos Nacional e Estadual de políticas para mulheres, dentre outros;
XI - elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, especialmente políticas públicas de combate à violência;
XII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser designadas pela autoridade superior, nas políticas públicas para mulheres. identificar as instituições de fomento governamentais e não governamentais, em âmbito nacional e internacional para serem contatadas, mediante envio de projetos na perspectiva de gênero, visando solicitação de recursos financeiros para o Município.
Art. 3º. Fica criado e incluído na estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo Municipal a equipe de Coordenadoria Municipal da Mulher composta por 01 (um) coordenador (a) e 1 (um) assistente administrativo, podendo ser ocupado por servidor do quadro efetivo.
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres poderá solicitar das pessoas físicas e jurídicas, colaboração no sentido de firmar parcerias e convênios com órgãos governamentais e não governamentais, para apoiar as atividades da Coordenadoria.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer outras atribuições e regulamentações específicas de competência da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, através de decreto municipal, com vistas ao cumprimento de suas finalidades, nos termos desta lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senador Guiomard–Acre, 19 de julho de 2022.
ROSANA PEREIRA DA SILVA
Prefeita de Senador Guiomard
Lei N° 232/2022 - Cria e implanta a Coordenadoria Municipal de Políticas Pública
DOEAC 13.339
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Data: 01/08/2022