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Lei N° 238/2022 - Abertura de Crédito

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD
GABINETE DA PREFEITA


LEI Nº 238 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022


Abre crédito adiciona suplementar especial, por excesso de arrecadação financeiro, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2022.


A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 214 de 7 de Dezembro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar especial, por excesso de arrecadação financeira, no Orçamento do exercício de 2022, Crédito no Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
08.244 - Assistência Comunitária
08.244.0039 - Assistência Social Geral
08.244.0039.1.034 – Benefícios Eventuais
3.3.90.32.00.00.0027 – Material bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 30.000,00


Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação, de recursos provenientes de transferências do Estado recebidos pelo Município referente para aplicação em
assistência social, conforme fonte de recurso descrita abaixo:
Fonte Descrição Valor
27 OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA
SOCIAL 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão
devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de
sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos;


Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal.


Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 15 DE SETEMBRO DE 2022.


ROSANA PEREIRA DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD

Lei N° 238/2022 - Abertura de Crédito

  • DOEAC  13.371

    Página 301

    Data: 16/09/2022

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